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DECRETO Nº 31.004, DE 18 DE JUNHO DE 1952.

Concede a Mineração Torelly, Importadora e Exportadora Ltda, autorização para funcionar como empresa de Mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 6º § 1º do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida a Mineração Torelly, Importadora e Exportadora Ltda. sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede nesta Capital, constituída por instrumento particular de 1 de abril de 1952, autorização para funcionar como empresa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio vargas

João Cleofas