DECRETO Nº 31.006, DE 18 DE JUNHO DE 1952.
Torna sem efeito o Decreto n. 29.511, de 30 de abril de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que se consta do processo DNPOM-4501-45,
decreta:
Artigo único. Fica sem efeito o Decreto número vinte e nove mil quinhentos e onze (29.511), de trinta (30) de abril de mil novecentos e cinquenta e um (1951), que autorizou o cidadão brasileiro Adeodato Vilela a pesquisar caulim, ocre e associados no município de Juiz de fora, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
getúlio vargas
João Cleofas