DECRETO Nº 31.010, DE 19 DE JUNHO DE 1952.

Cria função na Tabela Única de Mensalistas do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criada, na Parte Permanente da Tabela Única de Mensalistas do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, uma função de Assistente de Administração, referência 26.

Parágrafo Único. A função de que trata êste artigo, uma vez preenchida, passará a integrar a Parte Suplementar da referida Tabela.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Francisco Negrão de Lima