DECRETO Nº 31.012, 19 de junho de 1952.

Reduz para um (1) ano o interstício para promoção ao pôsto de 1º Tenente dos 2ºs Tenentes pertencentes à Arma de Engenharia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Resolve, de acôrdo com o artigo 13 do Decreto-lei número 6.548, de 31 de maio de 1944 (Lei de Promoção dos Oficiais do Exercito), reduzir para um (1) ano o interstício para promoção ao posto de 1º Tenente dos 2 os Tenentes pertencentes à Arma de Engenharia, no corrente ano.

Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Cyro Espirito Santo Cardoso