DECRETO Nº 31.014, DE 19 DE junho DE 1952.

Abre pelo Ministério da Educação e Saúde ,o crédito especial de Cr$ 2.500.000.00 (dois Milhões e quinhentos cruzeiro) para as despesas com a manutenção da Faculdade de Direito da Universidade da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.446, de 5 de outubro de 1951, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda , nos Termos do Artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade  Pública, decreta:

Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 2.500.000.00(dois Milhões e quinhentos cruzeiro ), subvenção à Universidade da Bahia , para manutenção da sua Faculdade de Direito , na conformidade do art.16, §1º, da Lei  nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario

Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

E. Simões Filho

Horácio Lafer