DECRETO N. 31.016 – DE 19 DE JUNHO DE 1952
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da “Companhia Adriátlca de Seguros".
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da “Companhia Adriática de Seguros", com sede em Milão, Itália, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 18.669, de 27 de março de 1929, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas a 30 de junho de 1943, 30 de abril de 1946, 29 de janeiro e 8 de maio de 1947, 28 de maio de 1948, 30 de junho de 1949 e 29 de junho de 1951.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeitas às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Osvaldo Carijó de Castro