DECRETO N

DECRETO N. 31.017 – DE 19 DE JUNHO DE 1952

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos de “Alliance Assurance Company Limited”.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da "Alliance Assurance Company Limited”, com sede em Londres, na Inglaterra, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 8.864, de 2 de agôsto de 1911, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias de seus acionistas realizadas em 28 de maio de 1941, 27 de maio de 1942, 23 de maio de 1945 e 19 de maio de 1948.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1.952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Osvaldo Carijó de Castro