DECRETO N. 31.018 – DE 19 DE JUNHO DE 1952
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos de “Pearl Assurance Co. Ltd.”
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2,063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da “Pearl Assurance Co. Ltd”, com sede em Londres, Inglaterra, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 26 de maio de 1949, e dentro dos limites da autorização que lhe foi concedida para operar em seguros e resseguros sôbre os riscos terrestres pelo Decreto número 17.720, de 9 de março de 1927.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
Osvaldo Carijó de Castro