DECRETO N

DECRETO N. 31.019 – DE 20 DE JUNHO DE 1952

Homologa a compra de propriedade agrícola sita à margem do rio Salitre, município de Joazeiro, no Estado da Bahia.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e, tendo em vista o que consta do processo nº 39.025-48, do Ministério da Agricultura,

 decreta:

Art. 1º Fica homologado o ato de compra de uma propriedade agrícola, promovida entre a referida Secretaria de Estado e Aprígio Duarte Filho, sita à margem do rio Salitre município de Joazeiro – Estado da Bahia e efetuada aos 29 dias de dezembro de 1948 pelai importância de ........ Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), tendo corrido a despesa conta da Verba 4 – Consignação VII – Disposições constitucionais, Alinea b – para atender ao dispôsto no artigo 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, item 4 – para campos de irrigação em Januário, Pirapora, Piratinga e Salitre, Anexo nº 16 da lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947, que estimou a Receita e fixou a Despesa da União para o exercício financeiro de 1948.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS.

João Cleofas.

Horácio Lafer.