DECRETO Nº 31

DECRETO N. 31.020 – DE 20 DE JUNHO DE 1952

Autoriza o cidadão brasileiro José Pedro a pesquisar árgila e associados no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 – (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Pedro a pesquisar argila e associados em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Bairro Aracaré, no distrito de Itaquaquecetuba, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares trinta e cinco ares e quarenta centíares – (2.3540 ha) – delimitada por um retângulo, à margem esquerda da estrada da Pedreira, na direção de quem se dirige para o rio Tieté, que tem um vértice a cento e cinquenta e sete metros (157 m) no rumo magnético de um grau noroeste (1º NW) do cruzamento lado noroeste (NW) da referida estrada da Pedreira com a linha da E. F. C. B. e os lados divergentes do vértice considerado têm: duzentos e vinte metros (220 m.), e rumo oitenta e nove graus sudoeste (89º SW), magnético; cento e sete metros (107 m) e rumo um grau noroeste (1º NW), magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será, uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e sera transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas