DECRETO N. 31.021 – DE 20 DE JUNHO DE 1952
Autoriza o cidadão brasileiro Nagib Abés Ganem a pesquisar quartzo e associados, no município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1. da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nagib Abnés Ganem a pesquisar quartzo e associados em terrenos devolutos situados no lugar denominado Ariranha, no distrito de Pavão, município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e cinco hectares (35 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e setenta metros (570m) no rumo magnético de vinte e dois graus e trinta minutos nordeste (22º 30’ NE) da confluência dos córregos Pedro Ramos e Ariranha, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: quinhentos metros (500m) e rumo de cinqüenta graus noroeste (50º NW), magnético; setecentos metros (700m) e rumo de quarenta graus nordeste (40º NE), magnético.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros ... (Cr$ 350,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1952; 131º da Independência e 84º da República.
GETULIO VARGAS
João Cleofas