DECRETO Nº 31.023, de 20 de junho de 1952.

Autoriza a cidadã brasileira Milena Roseli a pesquisar talco e associados no município de Cananeia, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.685, de 29 de janeiro (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º fica autorizada a cidadã brasileira Milena Roseli a pesquisar talco e associados em terrenos de propriedade de Alfredo Silvestre Maciel e outros, situados nas localidades de Canela Oca e bairro do rio branco, distrito e município de Cananeia, Estado de São Paulo, numa área de quinhentos hectares (500 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cinco mil e quinhentos metros (5.5000) no rumo verdadeiro setenta e cinco graus e dez minutos noroeste (75º 10’NW) do cruzamento das estradas de rodagem Cananeia, São Paulo e ex-colônia, e, os lados divergentes desse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000 m), onze graus e trinta minutos noroeste (11º 30’NW); e dois mil e quinhentos metros (2.500 m) , setenta e sete graus e dez minutos sudoeste (77º 10’SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagara a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da Republica.

Getulio Vargas

João cleofas