DECRETO Nº 31.024, DE 20 DE JUNHO DE 1952.

Autoriza a Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários S. A - IBAR a pesquisar bauxita e associados no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários S. A. - IBAR a pesquisar bauxita e associados em terrenos de propriedade de The São Paulo Tranway Light & Power Co. Ltda, situados no lugar denominado Sertão, distrito de Biritiba-Mirim, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de setenta e nove hectares e vinte e dois ares (79,22 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitocentos e sessenta metros (860m), no rumo magnético de oitenta e cinco graus trinta minutos sudeste (85º 30’ SE); do ponto em que a rodovia Mogi das Cruzes para Sertão cruza com a adutora do Rio Claro, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinqüenta metros (350m), sessenta e sete graus sudeste (67º SE); mil e quatrocentos metros (1400m), oitenta e cinco graus nordeste (85º SE); novecentos e cinqüenta e cinco metros (955m), quarenta graus noroeste (40º NW); trezentos e quarenta metros (340m), oitenta e dois graus noroeste (82º NW); seiscentos e cinqüenta metros (650m), sessenta e três graus quarenta e cinco minutos sudoeste (63º 45' SW); duzentos e três metros (203m), setenta e oito graus trinta minutos sudoeste (78º 30' SW);  cento e cinco metros (105m), trinta e dois graus sudoeste (32º SE); o oitavo (8º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do sétimo (7º) lado descrito ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio vargas

João Cleofas