decreto nº 31.027, de 20 de junho de 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Otávio Alencar de Lima a pesquisar calcário e associados no município de Tomazina, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Otávio Alencar de Lima a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade, na fazenda Boa Vista, distrito e município de Tomazina, no Estado do Paraná, numa área de setenta e nove hectares e noventa e cinco ares (79,25 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e setenta metros (270ms.), no rumo magnético vinte e oito graus sudoeste (28º SW), da confluência do Ribeirão Netinho e Água da Caieira e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes cumprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000ms.), oitenta e nove graus sudeste (89º SE); novecentos e dez metros (910ms.), nove graus sudeste (9º SE); trezentos metros (300ms.), oitenta graus sudoeste (80º SW); seiscentos e setenta metros (670ms.), nove graus noroeste (9º NW); mil setecentos e cinquenta metros (1.750ms.), oitenta e nove graus noroeste (89º NW); trezentos metros (300ms.), norte (N).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$800,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

getúlio vargas

João Cleofas