DECRETO Nº 31.028, DE 20 DE JUNHO DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Aurino Gomes da Silva a pesquisar minério de ouro e associados, no município de Jacobina, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aurino Gomes da Silva a pesquisar minério de outro e associados em terrenos devolutos situados no lugar denominado Córrego e Serra da Pingadeira, no distrito e município de Jacobina, Estado da Bahia, numa área de setenta e três hectares, oitenta e um ares e cinquenta centiares (73,8150 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e oitenta metros (380 ms.) no rumo magnético de vinte e seis graus sudeste (26º SE) da confluência do riacho do Melão com o riacho do Córrego ou rio do Córrego, e os lados divergentes do vértice considerado têm: seiscentos e sessenta e cinco metros (665 ms), e rumo de oitenta e um graus sudeste (81º SE); magnético: mil cento e dez metros (1.110 ms.), e rumo de nove graus nordeste (9º NE), magnético.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e quarenta cruzeiros (Cr$740,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas