DECRETO Nº 31.029, DE 20 DE JUNHO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Marcelo de Miranda Lobato a pesquisar minérios de manganês, ferro e associados, no município de Borba, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Marcelo de Miranda Lobato a pesquisar minérios de manganês, ferro e associados, em terrenos devolutos, no distrito de Canumã, município de Borba, Estado de Amazonas, numa área de oitenta e cinco hectares (85 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil e quinhentos metros (2.500ms.) no rumo verdadeiro sessenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (68º 30 SW); da confluência dos igarapés Mantibe e Cábi e os lados, divergentes, dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil setecentos metros (1.700ms.), setenta e um graus sudoeste (71º SW); quinhentos metros (500 ms.), dezenove graus sudeste (19º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e cinquenta cruzeiros (Cr$850,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas