DECRETO Nº 31.031, DE 20 DE JULHO DE 1952.
Autoriza ao cidadão brasileiro João Giraldi a pesquisar talco, calcário e associados no município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado ao cidadão brasileiro João Giraldi a pesquisar talco, calcário e associados em terrenos de propriedade de Francisco de Paula, situados no distrito de Itaiacóca município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, numa área de cento e onze hectares e quarenta ares (111,40 ha), delimitada por um polígono mistilíneo, o que tem um vértice no ponto de cruzamento da rodovia municipal de Ponta Grossa-Anta Moura com o arrôio do Moura, e dos lados, a partir do vértice considerados são assim descritos: o primeiro (1º) lado é um segmento retilíneo, com oitocentos e quinze metros (815m), que parte do vértice inicial, acima descrito, com rumo magnético de dez graus nordeste (10º NE); o segundo (2º) lado é um seguimento retilíneo, oitocentos e dez metro (810m), que parte da extremidade do primeiro (1º) lado com o rumo de quarenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (45º NW); magnético; o terceiro lado é um seguimento retilíneo, com oitenta e seis metros (86m), que parte da extremidade do segundo (2º) com rumo magnético cinquenta três graus e trinta minutos nordeste (53º 30’ NE); o quarto (4º) lado é um seguimento com duzentos e setenta metros (270m), que parte da extremidade do terceiro (3º) lado com o rumo de setenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (75º 30’ NE); magnético; o quinto (5º) lado é um segmento retilíneo que, partindo da extremidade do quarto (4º) lado descrito, com rumo magnético de cinquenta e seis graus nordeste (56º NE), alcança a margem direita do ribeirão Grande; sexto (6º) lado é margem direita do ribeirão Grande, no trecho compreendido pela extremidade do quinto (5º) lado descrito e a barra do arrôio do Moura, seu tributário; o sétimo (7º) e o último lado é a margem esquerda do arrôio do Moura, no trecho compreendido entre sua barra e o vértice inicial na travessia da estrada municipal de supra mencionada.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e vinte cruzeiros (Cr$1.120,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República
Getúlio Vargas
João Cleofas