DECRETO Nº 31.035, DE 21 DEJUNHO DE 1.952.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco do Rêgo Falcão a pesquisar hidrargilita e associados, no município de Redenção, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1.940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco do Rêgo Falcão a pesquisar hidrargilita e associados em terrenos de sua propriedade, no distrito de Antônio Diogo, município de Redenção, Estado do Ceará, numa área de vinte e quatro hectares (24 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e oitenta e seis metros (286ms), no rumo magnético de treze graus e trinta minutos sudoeste (13º30’SW), da confluência dos córregos do Brejo e Água Fria, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400ms.), oitenta e um graus nordeste (81ºNE); e seiscentos metros (600m), nove graus noroeste (9ºNW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de junho de 1.952; 131ºda Independência e 64ºda República.
Getúlio Vargas
João Cleofas