DECRETO Nº 31.036, DE 21 DE JUNHO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Michel Hannud a pesquisar caulim e associados, no município de Cotia, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Michel Hannud a pesquisar caulim e associados, numa área de oito hectares e cinqüenta e quatro ares (8.54 ha), em terrenos de propriedade de Roque Soares da Silva e Paulo Soares da Silva, situada no bairro Tijuco Preto, no município e comarca de Cotia, do Estado de São Paulo, e delimitada por um trapézio retângulo que tem um vértice a cinqüenta e dois metros (52 m), no rumo magnético cinqüenta e seis gráus noroeste (56º NW) do meio da soleira da porta da casa de José Lima e a cinqüenta e nove metros (59 m) no rumo magnético norte (N), do meio da soleira da porta da casa de Roque Soares da Silva, e os lados a partir dêsse vértice, têm os comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), vinte e cinco graus sudeste (25º SE); duzentos e cinqüenta metros (250 m), sessenta e cinco graus nordeste (65º NE); duzentos oitenta e três metros e quarenta e dois centímetros (283,42 m), vinte e cinco graus noroeste (25º NW); duzentos e setenta e cinco metros e oitenta e cinco centímetros (275,85 m), oitenta graus noroeste (80º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio vargas

João Cleofas