DECRETO Nº 31.037, DE 21 DE JUNHO DE 1.952.
Autoriza o cidadão brasileiro José Rodrigues Barbosa a pesquisar calcário e associados, no município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1.940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Rodrigues Barbosa a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedades, situados no lugar denominados Forno de Cal, no distrito de Capim Branco, município de Matozinhos, comarca de Pedro Leopoldo. Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e um hectares (21 ha), delimitada por um retângulo, tendo um de seus vértices a trezentos e cinqüenta metros (350ms ) no rumo magnético de oitenta e cinco graus sudoeste(85º SW), a partir do canto noroeste (NW) da casa do requerente e os lados divergentes têm os seguintes comprimento e rumos magnéticos: setecentos metros (700ms), trinta graus sudeste (30º SE); trezentos metros (300ms), sessenta graus sudoeste (60º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de junho de 1.952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas