DECRETO Nº 31.038, DE 21 DE JUNHO DE 1952.
Autoriza os cidadãos brasileiros jocelyn Vilar de Melo e José Xavier da Cunha a pesquisar scheelita e associados no, município de Patú, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 , n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1.º Ficam autorizados os cidadão brasileiros Jocelyn Vilar de Melo e José Xavier da Cunha a pesquisar scheelita e associados em terrenos dos herdeiros de Manoel Patrício da Costa, situados nos lugares denominados Rodeador e Piranhas, no distrito de Almino Afonso, município de Patú, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de trinta e nove hectares noventa e oito ares e setenta e setenta e sete centiares (39,9877 ha), delimitada por retângulo que tem um vértice que tem oitocentos e trinta e três metros e dez centímetros (833,10ms.), no rumo magnético de um grau e oito minutos sudoeste (1º 8’ SW), da barra do Riacho do Herculano, afluente do rio Umari e os lados divergente do vértice considerado têm: seiscentos e setenta e nove metros e sessenta centímetros (679,60ms.) e rumo de setenta e um graus e trinta minutos sudoeste (71º 30’SW), magnético, quinhentos e oitenta oito metros e quarenta centímetros (588,40ms.) e rumo de oito graus e trinta minutos sudeste (8º 30’SE), magnético.
Art. 2.º O título da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de junho de 1952; 131.º da Independência e 64.º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas