Decreto nº 31.041, de 26 de junho de 1952.
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, aprovada pelo Decreto nº 24.131, de 27 de novembro de 1947, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Oficial Administrativo, na lotação permanente do Conservatório Nacional do Canto Orfeônico, do Departamento Nacional da Educação, para igual lotação da Casa de Rui Barbosa.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
E. Simões Filho