DECRETO Nº 31.042, DE 26 DE JUNHO DE 1952.

Suprime cargo provisório.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-Lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica suprimido 1 (um) cargo da classe I da carreira de Arquivologista, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de Nair Batista, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

E. Simões Filho