DECRETO Nº 31.044, DE 26 DE JUNHO DE 1952.

Autoriza estrangeiros a adquirirem fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Artigo único. Ficam Enrique Wenceslão Valverde e Ilve Fernandez Blanco de Valverde, ambos de nacionalidade argentina, autorizados a adquirir fração ideal de 1/54 (um cinquenta e quatro avos) do domínio útil do terreno de marinha, correspondente ao apartamento número 301, do prédio situado na Praia do Flamengo 164, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n. 139.115 de 1951.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer