DECRETO N. 31.045 – DE 26 DE JUNHO DE 1952
Autoriza a instalação de um grupo termoelétrico em Vila Cerrito, município de Cangussú, Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e Considerando que a administração municipal interessada já vem explorando, desde 1934, os serviços de energia elétrica na sede do município e pretende agora estendê-lo ao distrito de Vila Cerrito; Considerando que, pela Resolução nº 762, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a prefeitura Municipal de Cangussú, Estado do Rio Grande do Sul, a instalar um grupo diesel-elétrico, de 90 H.P., 50 ciclos, em Vila Cerrito, 3º Distrito do mesmo município, com o equipamento complementar de manobra e rêde de distribuição para servir à localidade.
Art. 2º A Prefeitura Municipal deverá apresentar à Divisão de Águas, dentro de noventa (90) dias o plano e orçamento das instalações.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas