DECRETO Nº 31.052, DE 26 DE JUNHO DE 1952.
Concede permissão à Indústria de Calcinação Ltda - ICAL - para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1948,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a Indústria de Calcinação Ltda - ICAL - com fábrica em Vespasiano, no Estado de Minas Gerais, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, observadas as disposições legais vigentes e excetuados os seus escritórios.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1952; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Carijó de Castro