DECRETO Nº 31.053, DE 27 DE JUNHO DE 1952.

Suprime cargos provisórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição o que lhe confere o artigo 87 item I, Constituição e nos têrmos do artigo 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 3 (três) cargos da classe D Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Ana Arnoni Rodrigues Duarte, João Batista de Oliveira e Joaquim de Freitas Martins, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

E. Simões Filho