DECRETO Nº 31.054, DE 27 DE JUNHO DE 1952.

Suprime cargo provisório

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, tem I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, aliena n do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido 1 (um) cargo da classe D da carreira de Zelador do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de Mário Guimarães Soares, lotado na Universidade do Brasil.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

E. Simões Filho