DECRETO Nº 31.064, DE 2 DE JULHO DE 1952.

Declara caduco o Decreto nº 79.090, de 4 de julho de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, nos têrmos do art. 37, do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do processo da Secretaria de Estado da Agricultura, S.C. número 37.363-41.

DECRETA:

Artigo único. É declarado caduco o Decreto número dezenove mil e noventa (19.090) de quatro (4) de julho de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), publicado no Diário Oficial de 12 de julho de 1945, que autorizou a sociedade Salgema e Derivados Ltda., a lavrar a jazida de salgema e associados no município de Alagoas.

Rio de Janeiro ,em 2 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República .

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas