decreto nº 31.067, de 2 de julho de 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Eurico Bueno de Azevedo a pesquisar mica, no município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 – (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eurico Bueno de Azevedo a pesquisar mica, em terrenos devolutos, no lugar denominado Córrego Teodoro, distrito de Sapucaia do Norte, município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e dois hectares (102 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos metros (700m), no rumo magnético cinquenta e oito graus e trinta minutos noroeste (58º 30’ NW) da confluência dos córregos Lindolfo Loureço e Teodoro e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200m), oitenta graus nordeste (80º NE); oitocentos e cinquenta metros (850m), dez graus noroeste (10º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e vinte cruzeiros (Cr$1.020,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio vargas
João Cleofas