DECRETO Nº 31.068, DE 2 de julho DE 1952.

Autoriza cidadão brasileiro Tito Oliveira Lima a pesquisar mica no município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Tito Oliveira Lima a pesquisar mica, em terrenos devolutos, no lugar denominado Direitos, na região conhecida por Bananal, distrito de Glucínio, município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares (25 ha), delimitada por um paralelogramo, com quinhentos metros (500m) de lado, que tem um vértice a duzentos e quarenta e três metros (243m), no rumo magnético cinquenta e três graus e trinta minutos sudoeste (53º 30’ SW); da confluência dos córregos Bom Jesus e Bananal e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes rumos magnéticos: sessenta e nove graus sudoeste (69º SW); e trinta graus sudeste (30º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas