DECRETO Nº 31.070, DE 2 DE JULHO DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Adriano Seabra Fonseca a pesquisar minérios de chumbo e associados nos municípios de Cerro Azul e Bocaiúva do Sul, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas).
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Adriano Seabra Fonseca a pesquisar minérios de chumbo e associados em terrenos devolutos, nos distrito de Cerro Azul e Paranaí, município de Cerro Azul e Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná numa área de cento e trinta e seis hectares (136 há) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência do arroio Pachequinho no ribeirão do Rocha e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; quinhentos e dezenove metros (519 m), oitenta e cinco graus sudeste (85º SW); oitocentos e cinquenta e oito metros e cinquenta centímetros (858,50 m) quarenta e sete graus nordeste (47º NE); quinhentos metros (500 m), quarenta e três graus nordeste (43º NW); quatrocentos e quarenta e seis metros e cinquenta centímetro (446,50 m), quatro graus e vinte e um minutos nordeste (4º 21’ NE); mil e cinquenta metros (1.050 m), oitenta e sete graus e oito minutos sudeste (87º 08’ SE); mil cento e oitenta e sete metros (1.187 m), três graus e quarenta e dois minutos sudeste (3º 42’ SE); novecentos e quarenta e três metros e cinquenta centímetros (243,50 m), oitocentos e três graus e quatro minutos sudoeste (83º 04’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de mil e trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$1.360,00)e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro ,em 2 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas