DECRETO Nº 31.071, DE 2 DE JULHO DE 1952.
Autorizo o cidadão brasileiro Adriano Seabra Fonseca a pesquisar minérios de chumbo e associados, nos municípios de Cerro Azul e Bocaiúva do Sul ,Estado do Paraná .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei 1.985, de 29 de janeiro de 1940-(Código de Minas);
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Adriano Seabra Fonseca a pesquisar minérios de chumbo e associados em terrenos devolutos nos distrito de Cerro Azul e Paranaí, município de Cerro Azul e Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná, numa área de cento e nove hectares e cinquenta ares (129,50 ha) delimitada por quadrilátero que tem um vértice a novecentos e trinta e quatro metros - (934 m) - no rumo magnético catorze graus e dez minutos noroeste (14º 10’ NW) da confluência do arroio Pachequinho no Ribeirão do Rocha e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500 m) quarenta e sete graus sudoeste (47º SW); mil quinhentos e sessenta e três metros e cinquenta centímetros (1563,50 m) nove graus e trinta e três minutos noroeste (9º 33’ NW); mil quatrocentos e três metros (1.403 m), oitenta e sete graus sudeste - (87º SE); quatrocentos e quarenta e seis metros e cinquenta centímetros - (446,50 m), quatro graus e vinte e um minuto sudeste - (4º 21’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e trezentos cruzeiros (1.300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro ,em 2 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas