decreto nº 31.073, de 2 de julho de 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Hermelino Lopes Rodrigues Ferreira a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados, no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hermelino Lopes Rodrigues Ferreira, a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados, em terras devolutas dentro da faixa de sessenta e seis quilômetros (Km 66), ao longo da fronteira, no lugar denominado Serra de Yacadigo, no distrito de Albuquerque, município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de quatrocentos e noventa hectares (490 ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a mil oitocentos e trinta metros (1.830m), no rumo magnético quinze graus sudoeste (15º SW), do marco da triangulação localizado no alto da Serra de Yacadigo e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil quatrocentos e cinqüenta e um metros (2.451m), sessenta e um graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (61º 45’ SW); mil e setecentos metros (1.700m), sessenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos noroeste (65º 45’ NW); mil metros (1.000m), vinte e quatro graus e quinze minutos nordeste (24º 15’ NE); três mil e duzentos metros (3.200m), sessenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos sudeste (65º 45’ SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e novecentos cruzeiros (Cr$4.900,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
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João Cleofas