DECRETO Nº 31.075, DE 2 DE julho 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Hermelino Lopes Rodrigues Ferreira a pesquisar minério de ferro, maganês e associados, no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Hermelino Lopes Rodrigues Ferreira, a pesquisar minério de ferro, maganês e associados, em terreno de sua propriedade, no lugar denominado Serra de Yacadigo, distrito de Albuquerque, município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de quinhentos hectares (500 ha.), delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil duzentos e quarenta metros (2.240 m.), no rumo magnético quarenta e cinco graus sudeste (45º SE) do marco de triangulação localizado no alto da Serra de Yacadigo e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinco mil metros (5.000 m.), sessenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos noroeste (65º 45’ NW); mil metros (1.000 m.), vinte e quatro graus e quinze minutos nordeste – (24º 15’ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1952; 131.º da Independência e 64.º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas