decreto nº 31.076, de 2 de julho de 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Hermelino Lopes Rodrigues Ferreira a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados, no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hermelino Lopes Rodrigues Ferreira, a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados, em terrenos da sua propriedade, no lugar denominado Serra de Yacadigo, distrito de Albuquerque, município de Corumbá, Estado do Mato Grasso, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por retângulo que tem um vértice a dois mil cento e dez metros (2.110 m) no rumo magnético setenta e dois graus e quinze minutos sudeste (72º 15’ SE), do marco de triangulação localizado no alto da Serra de Yacadigo e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: - cinco mil metros (5.000m), sessenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos noroeste (65º 45’ NW); mil metros (1.000m), vinte e quatro graus e quinze minutos nordeste (24º 15’NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará uma taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 2 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
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João Cleofas