DECRETO Nº 31.079, DE 03 DE JULHO DE 1952.
Autoriza estrangeira a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na Capital Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Arminda Gallotti, de nacionalidade paraguaia, autorizada a adquirir a fração ideal de um dezessete avos (1/17) do domínio útil do terreno de marinha beneficiado com o apartamento nº 501 do prédio nº 350 da Avenida Rui Barbosa, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 92.183, de 1952.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer