Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 31.080, DE 3 DE JULHO DE 1952.
Autoriza Wiskival Guimarães a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de julho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado Wiskival Guimarães, cidadão brasileiro e residente em Coromandel, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto número 466, de 4 de julho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1952; 131º da independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer