Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N.º 31.091, de 3 de julho de 1952.
Autoriza Benjamin Lozinsky a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado Benjamin Lozinsky, cidadão brasileiro e residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituído título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1952; 131.º da Independência e 64.º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer