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DECRETO N. 31.085 – DE 4 DE JULHO DE 1952
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição Federal e nos termos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei n.3.103, de 14 de abril de 1941, decreta :
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo de Tesoureiro-Auxiliar (Recebedoria Federal em São Paulo), padrão M do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude de aposentadoria de José Carlos Laquintinie, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas.
Horácio Lafer.