DECRETO N

DECRETO N. 31.085 – DE 4  DE JULHO DE 1952

Suprime cargo extinto

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição Federal e nos termos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei n.3.103, de 14 de abril de 1941, decreta :

Art. 1º Fica suprimido 1 cargo de Tesoureiro-Auxiliar (Recebedoria Federal em São Paulo), padrão M do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude de aposentadoria de José Carlos Laquintinie, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas.

Horácio Lafer.