DECRETO N. 31.086 – DE 5 DE JULHO DE 1952
Aprova novo orçamento para a construção do cais e respectivo armazém, no porto de Corumbá, Estado de Mato Grosso.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, decreta:
Art. 1º Fica aprovado, em substituição ao de que trata o Decreto n.° 24.139, de 29 de novembro de 1947, o novo orçamento para a construção do cais e respectivo armazém, na importância de Cr$ 22.345.000,00 (vinte e dois milhões, trezentos e quarenta e cinco mil cruzeiros) .
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º República.
Getúlio Vargas
Álvaro de Souza Lima