decreto nº 31.088, de 7 de julho de 1952.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno destinado ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 1.165, do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que Oay Fonseca, Zilah de Castro Faria Fonseca, Hugo Caire de Castro Faria, Haidée Velho de Castro Faria, Hélio Caire de Castro Faria e Maria da Glória Velho de Castro Faria querem fazer à União Federal, do lote de terreno nº 64, da quadra 6, do projeto de loteamento aprovado pela Prefeitura do Distrito Federal, sob o nº 6.301, da rua Taquarembó, em Magalhães Bastos, no Distrito Federal, com trezentos e sessenta e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados (362,50m²), de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra, sob o nº 10.778-50 - Gabinete M. G.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à ampliação das instalações do Parque Central de Motomecanização.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
getúlio Vargas
Ciro Espírito Santo Cardoso
Horário Lafer