decreto nº 31.094, de 7 de julho de 1952.
Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, terreno e benfeitorias situados no Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decretos-leis ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, o terreno e benfeitorias pertencentes a Guilherme Berg Júnior, situados no Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, com a área de 890.00 m², representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, e necessária à construção da Variante do Túnel 23, da referida ferrovia.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
getúlio Vargas
Alvaro de Sousa Lima