DECRETO Nº 31.095, DE 7 DE JULHO DE 1952.
Outorga concessão à Fundação Rádio Mauá para instalar um transmissor de ondas curtas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, atendendo ao que solicitou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica outorgada concessão à Fundação Rádio Mauá, nos têrmos do parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto nº 29.783 de 19 de julho de 1951, para instalar a título precário, nesta Capital, um transmissor de ondas curtas, com a potência de 10 kw, sem direito de exclusividade, destinado a executar os serviços de radiodifusão.
Parágrafo único. A Fundação Rádio Mauá fica obrigada a cumprir tôdas as exigências legais e regulamentares existentes ou que vierem a ser adotadas para os serviços de radiodifusão, devendo submeter à aprovação do Ministério da Viação e Obras Públicas, nos prazos fixados no artigo 16, letra g e h, do Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, a documentação a que o mesmo se refere, sob pena de ser cassada a concessão, objeto dêste Decreto.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Alvaro de Sousa Lima