DECRETO Nº 31.096, DE 7 DE JULHO DE 1952.

Outorga concessão à Prefeitura do Distrito Federal para estabelecer, por intermédio da Rádio Emissora Roquette Pinto, um transmissor de ondas curtas nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que solicitou a Prefeitura do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII da mesma Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica outorgada concessão à Prefeitura do Distrito Federal, nos têrmos do artigo 4º, parágrafo 2º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para instalar, a título precário, um transmissor de ondas curtas, com a potência até 10 kw, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no “Diário Oficial” sob pena de ser considerada nula a concessão.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GetUlio Vargas

Alvaro de Souza Lima