DECRETO Nº 31.097, de 7 de julho de 1952.

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes da Justiça e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes da Justiça e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para efeito de serem transferidos, para a lotação permanente do serviço de Assistência a Menores, três cargos da carreira de Almoxarife sendo um da lotação do Departamento de Administração, um da lotação do Ministério Público do Distrito Federal e o último da lotação do Ministério Público Federal, todos da lotação permanente.

Art. 2º Êste decreto vigorará a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Francisco Negrão de Lima