DECRETO Nº 31.099, DE 9 DE JULHO DE 1952.

Concede autorização para funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade de Direito de Bauru.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade de Direito de Bauru, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 9 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

E. Simões Filho