DECRETO Nº 31.100, DE 9 DE JULHO DE 1952.

Concede reconhecimento ao curso de veterinária, Escola Superior de Veterinária, da Universidade Rural de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 3º, parágrafo 1º, do Decreto- lei nº 933 de 7 de dezembro de 1938 combinado com o artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de mesmo ano,

decreta:

Artigo único - É concedido reconhecimento ao curso de veterinária, da Escola Superior de Veterinária, da Universidade Rural de Pernambuco,  mantida pelo Estado de Pernambuco, e com sede em Recife.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas