DECRETO Nº 31.102, DE 9 DE julho DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Simões Monteiro a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153, da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Geraldo Simões Monteiro a pesquisar mica e associados, em terrenos de sua propriedade, no distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e quatro hectares (64 ha), delimitada por um quadrado com oitocentos metros (800m), de lado, que tem um vértice a quatrocentos e cinquenta metros (450m), no rumo magnético oitenta e dois graus sudoeste (82º SW) da confluência dos córregos Geraldo Simões e Moinho e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes rumos magnéticos: quarenta graus sudeste (40º SE) e cinquenta graus sudoeste (50º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e quarenta cruzeiros (Cr$640,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
getúlio vargas
João Cleofas