DECRETO nº 31.104, de 9 de julho de 1952.
Renova o Decreto nº 27.823, de 24 de fevereiro de 1950.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 20 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dois (2) anos na forma do item “a” do artigo 1º do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946 a autorização concedida a Silvestre Souza pelo decreto nº vinte e sete mil oitocentos e vinte e três - (27.823) - de vinte e quatro (24) de fevereiro de mil novecentos e cinquenta (1950) para pesquisar minério de ouro e associados no município de Piatã, Estado da Bahia.
Art. 2º A. presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de quatro mil novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.980,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de julho de 1952; 132º da Independência e 64º da Republica.
Getúlio Vargas
João Cleofas